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Áreas Protegidas
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A identificação, criação e implantação de áreas protegidas é um das atribuições do Instituto Estadual de Florestas. Atualmente exitem em Minas Gerais, dez categorias de unidades de conservação e áreas protegidas.

A Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define unidade de conservação como “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”

Em Minas Gerais, cabe ao IEF administrar as unidades de conservação estaduais, bem como a definição de áreas de importância para preservação.

A visitação a qualquer área de presevação está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo IEF e àquelas previstas no regulamento da unidade. Hoje existem oito Parques Estaduais abertos à visitação.

A pesquisa científica nas unidades de conservação depende de autorização prévia do IEF e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.

Está em fase de discussão o projeto de lei que institui o Sistema Estadual de Áreas Protegidas. Nele, está prevista a criação de categorias de áreas protegidas específicas conforme as características do Estado.

Mais informações sobre as unidades de conservação estaduais de Minas Gerais podem ser obtidas junto à Diretoria de Áreas Protegidas do IEF pelo telefone (31) 3915.1345, e-mail  diap@meioambiente.mg.gov.br ou junto à Biblioteca do IEF.