A carteira é obrigatória para o exercício da pesca amadora (categoria A), estando o pescador sem a licença sujeito à apreensão de seu material em caso de fiscalização. Ela pode ser obtida com o preenchimento de formulário disponível no link indicado abaixo, por meio do qual a carteira é emitida on-line para impressão, assim como o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento bancário.
Para preencher o formulário on-line, bastam os dados: nome, endereço, data de nascimento, telefone, e-mail, profissão, número da Carteira de Identidade e do CPF.
Outra opção é tirar a carteira diretamente em uma das unidades de atendimento do IEF, onde os mesmos dados serão necessários para o preenchimento do formulário. A carteira é válida desde que apresentada com o comprovante de pagamento da taxa. A carteira para pesca amadora emitida pelo Ibama também é válida.
São dispensados do pagamento da taxa para obtenção da carteira de pesca menores de 12 anos, aposentados e maiores de 65 anos (homens) e de 60 anos mulheres). Mas, para esses casos, a carteira não é emitida on-line, devendo ser solicitada pessoalmente, em uma das unidades de atendimento do IEF, pois é preciso apresentar os documentos listados abaixo para comprovar o direito à isenção da taxa.
Valor das Taxas:
Pesca embarcada |
R$ 53,10 |
Pesca Desembarcada |
R$ 23,57 |
Documentos necessários: Documentos para isentos da taxa: Menores de 12 anos: 1. Certidão de Nascimento (original e cópia); 2. Carteira de Identidade ou CPF do responsável legal (original e cópia); 3. Autorização do responsável legal. Aposentados, homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos: 1. Carteira de Identidade ou CPF (original e cópia); 2. Comprovante de aposentadoria, no caso de aposentado.
Onde ser atendido: clique aqui ou nas unidades de atendimento do IEF.
Mais informações:
• Informações sobre Pesca Amadora (.pdf - 52Kb)
• Informações sobre a Pesca em Minas
ATENÇÃO: A carteira de pesca amadora é impressa junto ao DAE - Documento de arrecadação do Estado, a mesma é valida por um ano, contando a partir da data de autenticação bancaria.